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  • O processo de sele o crucial

    2019-05-20

    O processo de seleção é crucial, pois buy LY-411575 ‘escolhida’ será a responsável, nos próximos cinco anos, pela gestão do hospital determinado, decisão publicada em Diário Oficial. Dois aspectos são merecedores de atenção. Inicialmente, a decisão unilateral de escolha pelo Secretário de Saúde por determinada oss. Todavia é possível constatar que há um parecer emitido pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (cgcss) que pode influenciar a escolha da oss. Outro aspecto para o qual se chama a atenção é a manifestação frequentemente de apenas uma oss pelo pleito do hospital. Foi constatado também na pesquisa de Carneiro Junior, ao indicar que “as oss eram levadas a se organizarem para negociar assuntos de seus interesses, assemelhando-se aos prestadores privados do sus”. Questionou-se porque as entidades se qualificavam como oss. Uma das respostas obtidas foi: “as entidades são assediadas para serem oss. É interesse do governo que elas façam o gerenciamento dos hospitais”. Esta afirmação é avigorada pelo Padre Cherubim: “também em 2008, após numerosas investidas neste sentido por parte da Secretaria da Saúde do Estado de S. Paulo, preparei ofício a ser entregue a mesma”. Como observado, a escolha da oss não ocorre por interposição de licitação, procedimento comum à administração pública. Os pretextos que a envolvem são muito mais subjetivos do que públicos. Insere-se no processo de escolha uma coadjuvante com papel principal. É a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (cg-css). O papel da coordenadoria é fundamental, também para suporte as decisões do secretário de saúde, especialmente pelas informações a que tem acesso. Parte das informações advém do Contrato de Gestão, o qual também é de responsabilidade da cgcss (elaboração, adequações, indicadores, etc.). Outra parte chega por meio de um sistema de informações no qual o hospital, diariamente, alimenta com dados sobre internações, cirurgias, procedimentos, consultas, etc., denominada Sistema de Informações Hospitalares (sih). Ainda são supridos com os relatórios mensais, estes de cunho técnico. A coordenadoria também acompanha as compras e serviços a Replicon serem contratados, sendo que os regulamentos devem ser elaborados pelas oss e enviados para aprovação da mesma. É uma esfera a mais com interesse no espaço considerado neste estudo, o qual interfere e interpõe méritos, e do qual se evidenciam forças coadjuvantes dos agentes que nela atuam.
    Os contratos de gestão e a fiscalização A ferramenta da qual o governo faz uso para definir os parâmetros de atuação da oss. A retrospectiva demonstra que, ao ser publicado o edital para convocação de organizações interessadas em gerenciar determinada unidade hospitalar, após sua aprovação, a mesma deve apresentar um plano operacional que será apreciado pela cgcss. Assim, passam a existir os números encontrados no Contrato de Gestão: consultas, atendimentos, cirurgias, etc. Destes números são estipulados os índices a serem alcançados. Outros itens também são determinados nos contratos como os gastos com pessoal (salários e vantagens de qualquer natureza), forma de atendimento, informações a serem prestadas ao paciente e à coordenadoria, entre outros. Procede-se, então, a construção de um contrato que seguem diretrizes, mas não é um processo unilateral, há consenso para determinar as ações. O Contrato de Gestão passa a ser o indexador para a accountability. As avaliações são baseadas em especifcações que constam no documento, porém com possibilidade para justificativas. De tal modo, constata-se haver flexibilidade também nas prestações de cotas. O comparativo entre os contratos indica que não há grandes dife-renças entre eles em se tratando do conteúdo. Os diferenciais estão basicamente nos valores e nos anexos em que são estipulados os números de atendimentos e índices, estes sim variam de acordo com a unidade de saúde gerida. No restante, são ipsis litteris.